- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA DA SENTENÇA JUNGIDA AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DECISÃO QUE BENEFICIOU APENAS OS SERVIDORES LISTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a eficácia da sentença coletiva está jungida "aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (AgInt no REsp 1.698.833/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe 29/5/2019). 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que a decisão exequenda beneficiou apenas os servidores listados na petição inicial, situação da qual estava ciente o sindicato. 3. Com isso, para se chegar a conclusão contrária à do Tribunal a quo, de que o título judicial abarca apenas os servidores indicados na exordial da ação coletiva, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.874.558/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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