- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE SERVIDORES QUE NÃO INTEGRARAM A LISTAGEM. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a execução individual por servidores que não constaram de listagem apresentada por sindicato em ação coletiva, quando a decisão exequenda expressamente limitou os efeitos da condenação aos servidores indicados na referida lista. 2. O Tribunal de origem, ao apreciar recurso de apelação, manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa dos exequentes, por entender que, em caso de limitação subjetiva no título judicial, não é possível o aproveitamento da condenação por servidores não contemplados. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que, no caso de expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.507.769/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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