JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO QUE JÁ FOI DECIDIDO POR ESTA CORTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Tratando-se os autos originários em exame de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, cuja solução foi dada pelo acórdão recorrido em conjunto com a matéria de fundo da demanda, e tratando o recurso especial unicamente da matéria relacionada à lide principal, que já foi apreciada por força do julgamento do Recurso Especial nº 749.457/SP, fica prejudicada a insurgência. 2. Recurso especial e agravo regimental prejudicados. (AgRg no REsp n. 749.454/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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