- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 07/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1- Tendo sido reconhecida a procedência das razões trazidas no agravo regimental, ficaram implicitamente superados os óbices constantes na decisão reconsiderada. 2- Seria ônus do agravante, em suas razões de recurso, demonstrar a eventual necessidade de prevalência da fundamentação constante na primeira decisão proferida, em detrimento das razões contidas na decisão posteriormente proferida. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 744.168/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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