JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1- Tendo sido reconhecida a procedência das razões trazidas no agravo regimental, ficaram implicitamente superados os óbices constantes na decisão reconsiderada. 2- Seria ônus do agravante, em suas razões de recurso, demonstrar a eventual necessidade de prevalência da fundamentação constante na primeira decisão proferida, em detrimento das razões contidas na decisão posteriormente proferida. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 744.168/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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