- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA E PRECARIEDADE DE SINALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO NO SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSÃO PÓS-MORTE EM FAVOR DOS GENITORES DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, posto que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. Precedentes: REsp 740.059/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 06/08/2007; REsp 1258756/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/05/2012; REsp 427.842/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 04/10/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.184/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.