JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. O recurso revela-se manifestamente inadmissível e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.261.311/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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