- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/95 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUMULA 85/STJ. 1. "Além de não ter havido expressa negativa da Administração do direito reclamado pelas autoras, a parcela autônoma foi paga a menor durante o período compreendido entre a concessão do reajuste pela Lei nº 10.395/95 e a incorporação dos 20% aos vencimentos dos professores promovida pela Lei n. 11.662/2001" (REsp 1.308.950/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 3/8/12). 2. Nas discussões relativas ao recebimento de vantagens remuneratórias, em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, como na espécie, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.323.083/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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