- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 10.395/95. REAJUSTE SOBRE OS 20% DA PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM, INCORPORADOS AO VENCIMENTO BÁSICO PELA LEI Nº 11.662/2001. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Controverte-se sobre a incidência do prazo prescricional do direito aos reajustes da parcela de 20% da Parcela Autônoma do Magistério - PAM, incorporados ao vencimento básico pela Lei nº 11.662/2001, se a denegação atinge as prestações sucessivas (Súmula 85/STJ), ou o próprio fundo de direito. 2. Além de não ter havido expressa negativa da Administração do direito reclamado pelas autoras, a parcela autônoma foi paga a menor durante o período compreendido entre a concessão do reajuste pela Lei nº 10.395/95 e a incorporação dos 20% aos vencimentos dos professores promovida pela Lei nº 11.662/2001. 3. Nas discussões relativas ao recebimento de vantagens remuneratórias, em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, como na espécie, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1298023/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23/05/2012; AgRg no REsp 1305962/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 30/05/2012; AgRg no REsp 1302524/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 25/04/2012 e AgRg no REsp 1272347/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 03/04/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.270/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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