JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DA LEI ESTADUAL N.º 10.395/95 - FRAÇÃO DA PARCELA AUTÔNOMA INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não houve negativa expressa da Administração Pública em conceder o reajuste previsto no art. 8º da Lei Estadual n.º 10.395/95 sobre a fração de 20% da parcela autônoma incorporada ao vencimento básico dos servidores do magistério, por força da Lei Estadual n.º 11.622/2001. 2. Aplicação da Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 204.765/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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