JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA QUE SEJA SANADA OMISSÃO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DISCIPLINA DEFINITIVA SOBRE VALORES DEPOSITADOS CAUTELARMENTE NO CURSO DO PROCESSO. 1. Omisso o Tribunal a quo em disciplinar de maneira definitiva os valores depositados no curso da medida cautelar, a despeito da oposição de embargos de declaração, fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 58.631/RO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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