JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 122.931/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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