Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não sendo caso de dissídio notório, a divergência deverá ser comprovada na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, devendo ser feito o cotejo analítico, que não se satisfaz com mera transcrições de ementas dos acórdãos indicados como paradigmas, deixando sem evidência a similitude…