- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AMBAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 3. RESTITUIÇÃO DO TETO DO FGC A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL. SÚMULA 83/STJ. 4. MULTA. INAPLICABILIDADE. 5. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "estabelecido no regulamento do FGC que as entidades investidoras, como a demandante, terão o total dos seus investimentos salvaguardados até o limite de vinte mil reais ( R$ 20.000,00), a pulverização dessa garantia a cada um dos participantes do plano de previdência, além de afrontar o regulamento, pode conduzir ao indesejável desequilíbrio do fundo, comprometendo os seus fins institucionais" (REsp 1.453.957/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe 26/6/2015). 4. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 910.917/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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