JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. APURAÇÃO DE HAVERES. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Agravo regimental que apenas reitera os argumentos do recurso especial, sem trazer nenhum argumento capaz de afastar os termos da decisão agravada. Inépcia. 2. Peça recursal que não detalha as razões do seu inconformismo com o acórdão recorrido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 881.017/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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