JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. NOVOS TEMAS. INDEFERIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que os quesitos suplementares eram impertinentes, porque visavam à exploração de novos temas e que a perícia foi adequadamente formulada. Dessa forma, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.329.159/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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