Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ. REVISÃO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. 1. A não exigência prévia de exames clínicos impede a seguradora de eximir-se do dever de indenizar, ao argumento de haver o segurado lhe sonegado informação relativa à enfermidade pré-existente. 2. A alteração da conclusão de má-fé do segurado do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento veda…