- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao princípio da colegialidade. 2. O crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico é a segurança coletiva, bastando para a sua configuração a probabilidade de dano e não a sua ocorrência efetiva. 3. Sendo desnecessária a realização de perícia para atestar a potencialidade da arma, eventual nulidade do exame não descaracteriza o delito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.315.596/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 10/10/2012.)
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