JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 09/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CORRUPÇÃO DE MENOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 74/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Considerando que as instâncias ordinárias condenaram o ora agravante com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, mostra-se impossível desconstituir o decisum na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 2. O pedido de aplicação da Súmula 74/STJ não foi apreciado em momento oportuno. Trata-se de inovação em agravo regimental, não podendo, portanto, ser acolhido nesta fase recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.467/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 9/10/2012.)
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