- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO-PENA. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo sido concretamente fundamentada a desfavorabilidade das circunstâncias do delito, mostra-se devido o aumento da pena-base nesse ponto. 2. Erro no cálculo da pena: consideraram-se duas circunstâncias negativas quando foi reconhecida a existência de apenas uma. Correção possível. 3. Inviável a análise diretamente por esta Corte Superior de Justiça da pretendida fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao paciente, tendo em vista que essa matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 4. Constatando-se que sobreveio o trânsito em julgado da condenação para a defesa, fica prejudicado o pleito relativo ao almejado direito de o paciente recorrer em liberdade, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, writ em parte prejudicado e, no mais, ordem concedida para reduzir a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 27 dias-multa. (HC n. 202.126/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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