JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPOSTAMENTE REDUZIDO DA RES FURTIVA. BICICLETA AVALIADA EM R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS) EM 2009. INAPLICABILIDADE. ABUSO DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA MANTIDA COM A VÍTIMA. 1. O denominado princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, só tem aplicação quando preenchidos os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese dos autos, em sendo reduzido, mas não insignificante, o valor monetário da res furtiva (R$ 320,00 - Bicicleta da marca Verona), não se revela como sendo de mínima ofensividade a conduta perpetrada pelo paciente, sendo alto o grau de reprovabilidade dela, especialmente por ter sido praticada contra vítima que com ele mantinha relação de amizade e confiança. 3. Ordem denegada. (HC n. 218.136/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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