- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. RES FURTIVA. BICICLETA AVALIADA EM QUINHENTOS REAIS. VALOR ELEVADO DO BEM SUBTRAÍDO. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado da insignificância , visto que evidenciado o considerável valor do bem subtraído - uma bicicleta avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais) -, o que revela ofensividade bastante da conduta do agente e, por conseguinte, sua evidente reprovabilidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 207.444/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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