Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/09/2011
ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 07/STJ. 1. A correção monetária sobre débito advindo de ato ilícito deve incidir a partir do danos materiais, nos termos da Súmula 43/STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". 2. É vedado analisar, na presente instância recursal, o momento da ocorrência do evento danoso utilizado como marc…