JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. CIÊNCIA DA NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO PELAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚM. 43 DO STJ. 1. A ausência de impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 2. "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Súmula 43 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 741.710/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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