- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, § 6º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART.206, § 1º, II, DO CC/2002. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. 1. Aplica-se a prescrição ânua do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 206, § 1º, II, do CC/2002), às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula 101/STJ). 2. A prescrição de 5 anos prevista do art. 27 do CDC aplica-se exclusivamente às hipóteses de defeito do produto ou do serviço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 708.117/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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