JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. A anotação ou manutenção indevida do nome em cadastros de inadimplentes, quando preexistente legítima inscrição, não gera dano moral. Incide, pois, a Súmula n. 385/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 162.301/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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