JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADOS OUTROS REGISTROS. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Demanda o reexame do conjunto-fático probatório dos autos a análise de alegados registros preexistentes em cadastros de proteção ao crédito, hábeis a afastar a indenização por danos morais (Súmulas 385/STJ e 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 142.147/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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