- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E NO ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Da mesma forma, impossível conhecer do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. A uma, é que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). A duas, a parte não cumpriu os requisitos recursais que comprovassem o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 e parágrafos, do RISTJ. 3. Não há que se falar em ofensa ao ao art. 2º, §1º, da Lei Complementar nº 415/08 e ao art. 21 da Constituição Estadual nesta instância recursal, uma vez que é incabível rediscussão de matéria de direito local, sendo devida a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.610/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.