- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL ESTADUAL. DIREITO LOCAL. SUMULA 280/STF. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. PEDIDO GENÉRICO. PECULIARIDADES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da competência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para o julgamento da apelação remete à análise de legislação local - Regimento Interno do Tribunal estadual - insindicável no Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, por força do veto sumular de nº 280/STF. 2. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório da energia elétrica está inserida na competência jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). 3. Acolher-se a pretensão do recorrente, de que as peculiaridades do presente caso admitiriam a formulação de pedido inicial genérico, demandaria a incursão na seara fático-probatória constante dos autos, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.366/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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