JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. 1. É pacífico nesta Corte que a competência para apreciação das discussões referentes à correção monetária sobre o empréstimo compulsório da energia elétrica é da Primeira Seção. (AgRg no REsp 949645/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 09/06/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.909/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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