- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se aplica a causa de diminuição inserta no § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/2006 quando o acórdão impugnado, de forma devidamente fundamentada, consigna que o réu não preenche os requisitos legais, como no caso, em que os antecedentes do Paciente obstaculizam a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei de Drogas. 2. "São requisitos para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do artigo 3.º da Lei n.º 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente" (HC 208480/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 19/03/2012). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 186.468/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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