- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. 1. Impetrado este habeas corpus em substituição a recurso especial cabível, à época, o seu manejo apresenta-se inadequado e descabido. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. Pretensão referente a matéria que não foi decidida no Tribunal de origem. Ausência de flagrante ilegalidade. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 133.801/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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