JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. SOBREPARTILHA DE BENS. SALDO DO FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, os depósitos vinculados à conta do FGTS e as verbas trabalhistas auferidos durante a sociedade conjugal pertencem à "massa de bens comum do casal", devendo ser partilhados de forma igualitária à época de sua dissolução, ainda que o saque não seja realizado imediatamente após a separação do casal. 2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.896.600/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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