- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULAS DE CONTRATO DE LEASING. QUESTIONAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que "o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública questionando a legalidade das cláusulas de contratos de leasing" (AgRg no REsp 625.251/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ de 24.4.2006). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 754.373/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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