- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO PARA URV. ANÁLISE DA REDUÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Para se reconhecer eventual redução de vencimentos, em função da adoção da sistemática prevista na conversão remuneratórias dos servidores para a URV, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, tarefa que não se viabiliza no âmbito de competência do recurso especial, a teor da Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.373.256/MG (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25.05.2011); AgRg no Ag 954.776/MA (Rel. Ministra Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, Sexta Turma, DJe 24.11.2008); AgRg no Ag 994.460/MG (Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23.06.2008). 3. Em relação ao inconformismo baseado na alínea "b" do permissivo constitucional, após a EC 45/2004, a análise da insubsistência da legislação do município em face da legislação federal compete à Suprema Corte. 4. A divergência jurisprudencial suscitada não pode ser acolhida, uma vez que esta Corte não admite o recurso especial quando o julgamento da controvérsia demandar revisão de prova, somado ao fato de que tal hipótese não se encaixa em nenhum dos casos de cabimento do referido recurso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.325/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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