- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 08/09/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO PARA URV. ANÁLISE DA REDUÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Para se reconhecer eventual redução de vencimentos, em função da adoção da sistemática prevista na conversão remuneratória dos servidores para a URV, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, tarefa que não se viabiliza no âmbito de competência do recurso especial, consoante Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.373.256/MG (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25.05.2011); AgRg no Ag 954.776/MA (Rel. Ministra Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, Sexta Turma, DJe 24.11.2008); AgRg no Ag 994.460/MG (Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23.06.2008). 3. Em relação ao inconformismo baseado na alínea "b" do permissivo constitucional, após a EC 45/2004 a análise da insubsistência da legislação do município em face da legislação federal compete à Suprema Corte. 4. A divergência jurisprudencial suscitada não pode ser acolhida, uma vez que o STJ não admite o Recurso Especial quando o julgamento da controvérsia demandar revisão de prova. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.583.406/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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