- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL E DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE BRASÍLIA. BEM TOMBADO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO IPHAN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de que o art. 18 do Decreto-Lei nº 25/1937 não impõe a prévia autorização do IPHAN para a realização de meros estudos técnicos de viabilidade, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto ao tema. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, não há falar em julgamento extra petita nas hipóteses em que o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial e tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitando o princípio da congruência. 3. Na hipótese, o provimento exarado pelo juízo de primeira instância decorre de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não implicando, desse modo, julgamento extra petita. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471.473/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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