- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, CPC. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) a incidência da Súmula 7 do STJ, no tocante às alegações do recorrente sobre a não comprovação de pagamento e necessidade de perícia contábil nos autos, (ii) de que o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte Superior, proferido no REsp 1.110.321/DF, em regime de repetitivo, (iii) que a recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, ao apresentar seu especial também pela alínea "c", do permissivo constitucional e (iv) que, ainda com relação à alegada divergência, impossível sua análise por esbarrar, também, no óbice da Súmula 07/STJ. 2. Nas razões de agravo, a parte agravante não combateu todos os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada): não discutiu (i) a incidência da Súmula 7 do STJ no tocante às alegações do recorrente sobre não comprovação de pagamento e necessidade de perícia contábil nos autos, (ii) o fato de a recorrente não ter realizado o necessário cotejo analítico, ao apresentar seu especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional e (iii) ainda com relação à alegada divergência, seria impossível sua análise por esbarrar, também, no óbice da Súmula 07/STJ. 3. Incidem, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e o art. 544, § 4º, inc. I, segunda parte, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.204/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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