JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, CPC. 1. A parte agravante tem razão quando aduz que combateu o alegação de falta de comprovação de dissídio jurisprudencial. 2. Contudo, é caso de manter a decisão agravada em razão da falta de combate específico à incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior, levantada pela origem quando da decisão que negou, na origem, admissibilidade a recurso especial. 3. Trata-se de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) inexistência de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, (ii) aplicação da Súmula n. 283 do STF, por analogia, (iii) incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior e (iv) ausência de cotejo para fins de interposição de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Nas razões de agravo, a parte agravante não combateu todos os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada): limitou-se a asseverar que não é caso de fazer incidir a Súmula n. 7 desta Corte Superior, sem demonstrar, entretanto, que sua pretensão de especial não requer análise de fatos e provas (ao contrário, fez aportes de fatos que não constam do acórdão recorrido). 5. Incidem, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e o art. 544, § 4º, inc. I, segunda parte, do CPC. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.705/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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