JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, DO CPC. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) falta de prequestionamento , (ii) inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC e (iii) inaplicabilidade da alínea "b" do permissivo constitucional. 2. Nas razões de agravo, a parte agravante sustenta que a origem, através de decisão da Presidência ou da Vice-presidência, não pode adentrar o mérito do recurso especial, devendo limitar-se a averiguar o cumprimento dos pressupostos recursais básicos. 3. As razões do recurso limitaram-se a pleitear a existência de prequestionamento e a afirmar que a instância ordinária não pode invadir o mérito do recurso. Esta tese já foi amplamente rebatida pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Na ausência de combate específico a todos os argumentos da decisão agravada, incidem, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e o art. 544, § 4º, inc. I, do CPC. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 71.628/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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