- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE DE RECUSA DO BEM OFERTADO EM PENHORA, DIANTE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF. PRECEDENTE: RESP. 1.090.898/SP, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJU 12/08/2009. JULGADO SOBRE O RITO DO RECURSO REPETITIVO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras por meio do sistema Bacen-Jud, prevalece sobre qualquer outro bem, conforme a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da LEF e art. 655 do CPC. REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJU 12/08/2009. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.247.459/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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