- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO DEMISSÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do STJ é o de que, conforme disposto do art. 1o. do Decreto 20.910/32, é de cinco anos, a contar da demissão, o prazo para ajuizamento de ação objetivando reintegração de servidor. 2. O instituto da prescrição, originário do Direito Civil, tem a função de pacificar as relações da vida social, e, apesar de sua carga extintiva de certas pretensões individuais legítimas, não pode ser superado apenas em razão desse efeito, qualquer que seja a parte que o invoque ou a que seja por ele beneficiada. 3. Agravo Regimental de NÁDIA CONCEIÇÃO LEMOS VALENÇA desprovido. (AgRg no Ag n. 1.424.392/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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