- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO DEMISSÓRIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. 3. No caso em apreço, o aresto embargado resolveu fundamentadamente todas as questões, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC, porquanto assentou claramente que o ato de demissão do Servidor Público é o marco inicial da ação em que postula a sua reintegração. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.424.392/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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