JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. DEMISSÃO. I - É inadmissível o recurso especial quando o tema inserto na norma apontada como violada carece de prequestionamento, no caso, artigos 168, parágrafo único, e 169, da Lei n.º 10.406/02. Incidência da Súmula nº 282 do STF. II - Conforme dicção do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, é de cinco anos, a contar da demissão, o prazo para ajuizamento de ação objetivando reintegração de servidor. Precedentes deste e. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.163.765/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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