Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 dias. - A intimação feita em nome de um dos advogados constituídos é válida, a despeito de eventual pedido de que na publicação constasse o nome de todos os procuradores. Precedentes. - Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 83.891/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)