Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. COISA JULGADA. 1. Não se há falar em ofensa à coisa julgada se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não fixou a diferença de ações da Celular CRT Participações, o que ora se determina, nos termos do enunciado nº 371/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que …