JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não terem sido preenchidos os pressupostos autorizadores da suspensão dos embargos à execução, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.228/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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