JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR ALTERADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de astreintes somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso, de forma que o exame da justiça do valor arbitrado,bem como a sua revisão, demandam reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.249/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA (ASTREINTES) ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A redução do valor atribuído às astreintes implica, como regra, revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. A redução do valor atribuído às astreintes implica, como regra, revolvimento de fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. In casu, o valor da multa diária foi fixada em R$ 250,00 por dia. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, decidiu reduzir o valor da multa cominatória imposta em razão de obrigação de fazer adimplida extemporaneamente pela recorrida, por …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO ANULATÓRIA, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 461 DO CPC. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. ASTREINTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro materi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.