JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. PENSÃO. RECEBIMENTO DE VALORES DE BOA-FÉ. PAGAMENTO EQUIVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 211 E 83/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial que trata da violação do artigo 535, II, do CPC quando o recorrente não expõe, de forma clara e precisa, qual omissão não foi sanada e qual sua pertinência no deslinde da controvérsia. A simples alegação de que dispositivos de lei federal não foram prequestionados não revela fundamentação apta a ensejar a admissão do recurso. 2. O acórdão recorrido não se manifestou acerca dos artigos dos artigos 14, 15, e 16 da MP 2.215-10, 1º da Lei 12.016/2009 e 884 e 885 do Código Civil, ou seja, resolveu a questão invocando a Portaria Interministerial 2.826/94. Incide à hipótese a Súmula 211/STJ. 3. A não admissão da ofensa ao artigo 535, II, do CPC por força da Súmula 284/STF não se mostra incompatível com o reconhecimento da falta de prequestionamento da questão aduzida nos embargos de declaração (Súmula 211/STJ), pois a incidência daquele enunciado reflete a existência de vício intrínseco na fundamentação do próprio recurso, já a aplicação deste está relacionada com a ausência de manifestação da Corte de origem acerca de determinada questão legal. 4. Não é lícito efetuar o desconto de diferenças que foram pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como ocorreu no caso dos autos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.219.353/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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