Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA DEFESA. RECURSO JÁ JULGADO. ORDEM PREJUDICADA 1. Ocorrendo o julgamento da apelação na origem, resta sem objeto o writ que se voltava contra a demora na apreciação do referido recurso. 2. Ordem prejudicada. (HC n. 202.415/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 9/5/2012.)