- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APENAS QUANTO A DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO PARA AGRAVAMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE DELITOS. 3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Tendo as instâncias ordinárias motivado adequadamente a majoração da pena-base apenas quanto à culpabilidade e às consequências do crime, mostra-se patente o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, cabendo, dessa forma, excepcionalmente, o redimensionamento da sanção em habeas corpus. 2. O aumento da pena pela continuidade delitiva deve ser calculado em razão da quantidade de delitos cometidos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido, em parte para reduzir a pena do paciente para 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 80 (oitenta) dias-multa. (HC n. 186.353/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.