- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/10/2012
RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO. CANCELAMENTO. ÔNUS. DEVEDOR. RELAÇÃO. CONSUMO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. O cancelamento do registro do protesto pode ser solicitado pelo devedor, diretamente ao Tabelionato de Protesto de Titulos, ou determinado pelo Juiz, mediante ofício, em cumprimento a sentença judicial (Lei 9.492/97, art. 26). Não cabe ao interessado, ao invés de requerer a mera expedição de ofício pelo juízo ao Tabelionato de Protesto de Titulos, em cumprimento à anterior sentença transitada em julgado, ajuizar nova ação para obter providência já objeto da sentença anterior, cumulada com segunda indenização decorrente do mesmo protesto. 2. Recurso a que se nega provimento. (REsp n. 1.167.463/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/10/2012.)
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